Autoridade Apostilante Competente | Apostilamento

um segurança com os dizeres "security" em suas costas, a sua frente uma mulher de sobretudo falando ao celular, em um local interno em Nova Iorque

Antes de efetivamente aplicar a apostila de Haia em um documento, o Cartório realiza três verificações:

  1. Verificação de apostilabilidade
  2. Verificação de competência
  3. Verificação de autenticidade

Comentaremos as duas primeiras fases em outro artigo.

Na terceira fase de verificação, a autoridade apostilante competente analisa se o documento é verdadeiro (rectius, autêntico). Essa verificação deve absorver todo o documento. São feitas análises, por
exemplo, das características do papel, do padrão do preenchimento, do conteúdo propriamente
dito, dos elementos de segurança, entre outros. Essa verificação implica também em conferir a
assinatura e o cargo do signatário.

Apostilamento não é reconhecimento de firma

O apostilamento, isso posto, não é “reconhecimento de firma”. Há enorme valor na referida atividade de reconhecimento de firma, todavia o apostilamento é mais complexo do que apenas se reconhecer uma firma. Lembre-se, por exemplo, que na atividade de apostilar também deve ser conferido o cargo do signatário e ainda registrado o documento apostilado.

Em reforço, veja que a Convenção da Apostila, principal norma a regular a atividade de
apostilamento, exige que a autoridade apostilante competente verifique não apenas a assinatura
do documento a ser apostilado:

  • Art. 5o: A apostila será emitida mediante solicitação do signatário do documento ou de
    qualquer portador. Quando preenchida adequadamente, a ​apostila atesta a autenticidade
    da assinatura, a função ou o cargo exercido pelo signatário do documento e, quando
    cabível, a autenticidade do selo ou carimbo nele aposto​
    . A assinatura, selo ou carimbo
    contidos na apostila serão isentos de qualquer certificação. [grifo nosso]


Após a verificação de autenticidade, a autoridade apostilante competente, ainda alimentar e manter
estrutura de registro do documento e da apostila. Mais uma vez, veja-se a complexidade do
serviço. O apostilamento, portanto, não se subcategoriza, assim, em nenhuma atribuição
atualmente prestada, e bem prestada, pelos Cartórios Brasileiros. Trata-se de uma nova
atribuição.


Tudo considerado, não se pode resumir o apostilamento ao reconhecimento de firma. Isso dito,
pergunta-se: é necessário reconhecer firma antes de apostilar o documento?

Quer saber mais sobre regimes de bens sob a ótica da legislação brasileira? Veja o Código Civil

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