Comunhão Parcial de Bens

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O Que é a Comunhão Parcial de Bens?

A comunhão parcial de bens é o regime de bens em que tudo que cada cônjuge comprar após o casamento é dos dois. Ou seja, independentemente de quanto cada um tenha contribuído para a aquisição ou mesmo que o bem esteja registrado em nome de só um dos cônjuges, os bens são comuns, compartilhados. As dívidas adquiridas após o casamento também serão de ambos os cônjuges.

Como Funciona a Comunhão Parcial de Bens

É preciso analisar se a comunhão parcial de bens será a melhor opção para atender as necessidades do casal.

As regras da comunhão parcial de bens são as seguintes: ????

???? Bens adquiridos após o casamento

O que um cônjuge comprar após o casamento será comum, compartilhado, dos dois. Será do casal, assim, aquele apartamento que um dos cônjuges comprar, ainda que apenas um dos cônjuges faça o pagamento e ainda que no registro do imóvel conste o nome de apenas um cônjuge.

???? Bens adquiridos antes do casamento

“Ah, mas já tenho uma moto e uma casa em meu nome. Se nos divorciarmos, meu cônjuge terá direito à metade dos valores dos bens que eu comprei quando solteira?” Esses bens não são compartilhados. Eles não são bens comuns, são particulares. O outro cônjuge não terá direito a esses bens, uma vez que foram comprados por você antes do casamento.

???? Bens adquiridos com o dinheiro da venda de um bem particular

Se durante o casamento um dos cônjuges (cônjuge A) comprar um bem com o valor decorrente da venda de um bem particular dele (cônjuge A), este novo bem também será particular, pertencente somente ao cônjuge adquirente (cônjuge A), não se comunicando com o outro cônjuge (cônjuge B).

????Herança

Bens advindos de doação ou herança não se comunicam, mesmo que a doação ou herança tenha ocorrido durante casamento. Eles, então, não são bens comuns; são, sim, bens particulares.

????Empresa antes do Casamento

Meu casamento é ano que vem, mas tenho uma empresa em meu nome, empreendimento de família. Como não partilhar os bens dela com a minha cônjuge? No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento não são partilhados. Logo, não há com o que se preocupar!

???? Empresa depois do casamento

Compramos uma empresa após a cerimônia civil sob o regime comunhão parcial, como será a partilha em caso de divórcio? Será considerada bem comum, ou seja, os bens decorrentes do empreendimento jurídico, por não serem bens particulares, são comuns entre os cônjuges. Portanto, os bens se comunicam se ocorrer separação patrimonial. Faz-se o balanço patrimonial para apuração de valor a ser dividido.

????Dívidas antes do Casamento

Débitos particulares não se comunicam e são de responsabilidade do cônjuge devedor as despesas contraídas antes de realizada a cerimônia.

???? Dívidas depois do Casamento

Na constância do casamento, as dívidas são compartilhadas por todos os cônjuges.

????Fiança

Minha irmã pediu que eu fosse fiador de um imóvel. Ainda assim precisa da assinatura da minha cônjuge?” Sim! Esse procedimento evita que ocorram prejuízos ao seu patrimônio sem a anuência do outro cônjuge. Quando se é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, se um cônjuge quiser ser fiador deverá pedir a concordância do outro cônjuge. Essa regra visa proteger a segurança da econômica familiar.

????Aval

Da mesma forma e também por força de norma legal, é imprescindível o consentimento do cônjuge do avalista, garantidor do negócio, para que o título de crédito tenha seus efeitos jurídicos garantidos. Assim, o aval pode ser considerado nulo por ausência da outorga uxória, ou seja, da assinatura, do consentimento formal da cônjuge de quem garante no documento quando se tratar de regime comunhão parcial de bens.

????Venda de imóvel

Para vender, trocar, doar ou gravar de ônus real bens imóveis, estando casado sob regime de comunhão parcial de bens, o vendedor necessita da autorização do outro cônjuge.

????Ação Real sobre Imóvel

Para ajuizar uma ação envolvendo direito de propriedade sobre imóvel, o cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens deverá pedir anuência do outro cônjuge. Igualmente, se o requerido também for casado sob a comunhão parcial de bens, o seu cônjuge também deverá ser citado.

Do falecimento na comunhão parcial bens

E se um dos cônjuges casado sobre o regime de comunhão parcial de bens morrer? Bem:

  • Metade dos bens comuns, os bens compartilhados, é do(a) cônjuge sobrevivente. É o que chamamos de meação. Já a outra metade dos bens comuns comporá a herança.
  • Quanto aos bens particulares do(a) falecido(a), todos eles comporão a herança.
  • Composta a herança, essa será dividida entre o(a) cônjuge sobrevivente e filhos(as), se houver.

Como Casar com Comunhão Parcial de Bens

A comunhão parcial de bens é o regime mais prático, comum e tradicional. Sua escolha dispensa burocracia no momento de dar entrada nos papéis do casamento civil. Para ser aplicado, basta o casal manifestar isso perante o Oficial de Registro Civil, o oficial do cartório de casamento. 

Você e o outro nubente, por exemplo, poderão se dirigir ao Cartório Colorado (8º Ofício | Registro Civil. Títulos e Documentos. Pessoas Jurídicas | DF) para dar entrada no processo de habilitação de casamento e, caso não prefiram outro regime específico, o regime de comunhão parcial de bens será aplicado.

Atenção!

Lembre-se: os bens comuns são dos dois; são compartilhados. Assim, em caso de dissolução, seja por divórcio ou morte, esses bens comuns serão divididos entre os dois cônjuges.

Em síntese, os nubentes que costumam escolher a comunhão parcial de bens normalmente não possuem bens anteriores ao casamento e desejam construir uma vida patrimonial unificada a partir do casamento.

A escolha pela comunhão parcial de bens dispensa qualquer formalidade extra no ato da entrega dos documentos. Portanto, não precisa lavrar nenhum pacto antenupcial.

Quer saber mais sobre comunhão parcial e demais regimes de bens sob a ótica da legislação brasileira? Veja o Código Civil

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