O divórcio pode ser feito de duas maneiras
Para divórcio judicial e extrajudicial
Por via extrajudicial: caso os cônjuges estejam de comum acordo e não tenham filhos na constância do casamento, poderão dar entrada em qualquer Cartório de Notas, mediante a presença de advogado.
Por via judicial: caso os cônjuges tenham filhos menores e/ou não estejam de comum acordo quanto ao divórcio ou partilha de bens, um dos nubentes poderá dar entrada no Judiciário, por meio de advogado ou defensor público.
Após concluído o divórcio, os ex-cônjuges receberão a ESCRITURA DE DIVÓRCIO, caso tenham optado pela via extrajudicial, ou SENTENÇA, se o divórcio tiver ocorrido pela via judiciária.
Em seguida, basta comparecer ao Cartório Colorado para averbação do divórcio com a documentação acima mencionada.
Vale ressaltar que, caso tanto o divórcio judicial ou extrajudicial tenha ocorrido mediante sentença, além desta documentação, são obrigatórios petição inicial e certidão com trânsito em julgado.
Não é obrigatória a presença dos dois ex- cônjuges.
Averbação
O valor da averbação por escritura pública é de R$ 42,65; por sentença, R$ 63,90, exceto se houver deferimento de justiça gratuita.
Além desses valores, o valor de cada certidão é de R$ 8,55 (2021). Caso queira mais de uma via, basta solicitar no dia.
Após deixar a documentação no Cartório Colorado, são cinco dias úteis para retirar a certidão de casamento com averbação de divórcio.
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