Para habilitação do casamento civil ou religioso com efeito civil, é preciso providenciar a seguinte documentação:
- Nubentes e as duas testemunhas deverão apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada (CNH, RG, Passaporte ou CTPS).
- Nubentes deverão apresentar documento com número do CPF, caso não conste no RG;
- Nubentes deverão apresentar certidão civil original ou cópia autenticada, atualizada com data a partir de 2018, de acordo com seu estado civil:
- Se solteiro: certidão de nascimento
- Se divorciado: certidão de casamento com divórcio averbado
- Se viúvo: certidão de casamento + certidão de óbito
Importante!
- Pelo menos um dos nubentes deve ter residência no DF;
- No ato da habilitação, informe a data de nascimento dos pais dos nubente, a data de óbito dos pais falecidos dos nubentes e endereço dos pais vivos dos nubentes.
Caso um dos nubentes seja estrangeiro, verifique a documentação específica.
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