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Como transformamos uma denúncia infundada em mais transparência

Você sabia que, graças ao Provimento nº 149 do CNJ, os Cartórios de Registro Civil passaram a poder formalizar a União Estável?

Pois é. E, depois de muito estudo e dedicação, em 2025 o Cartório Colorado trouxe esse procedimento para vocês. Sempre fomos reconhecidos por sermos diferentes quando o assunto é casamento, e claro que não seria diferente com a União Estável.

Nossa plataforma de videoconferência foi pensada para ser moderna, interativa e dinâmica, mas sem abrir mão do que realmente importa: segurança juridica, acessibilidade e simplicidade para quem usa.

O público aprovou (e muito!) essa novidade  e isso só reforça a nossa motivação para continuar inovando e trazendo cada vez mais conforto e confiança para você.

E para não deixar nenhuma dúvida no ar, reunimos aqui as perguntas mais frequentes sobre a União Estável. Assim, você fica totalmente seguro(a) ao realizar o seu processo com a gente.

 

 

***Importante destacar que o procedimento realizado é exclusivamente referente à União Estável, não se tratando de casamento civil

Perguntas Mais Frequentes (FAQ)

Precisa estar presencialmente no cartório?

Não. No Cartório Colorado o procedimento é realizado de forma totalmente online. O casal não precisa se deslocar.

Pode sim! Como o processo é 100% digital, não há necessidade de residir em Brasília.

Sim. É possível incluir o sobrenome do(a) companheiro(a), desde que respeitadas as regras: o sobrenome escolhido deve ser da outra parte ou de um familiar direto.

Sim. O documento lavrado em cartório possui plena validade jurídica e eficácia em todo o território nacional.

Após a formalização, a União Estável fica pronta na hora do ato

O casal assina digitalmente por meio do IdRc, garantindo a segurança jurídica e a legitimidade do ato.

É importante esclarecer que não se trata de uma cerimônia, mas sim de uma sessão online para a formalização do ato. Nesta sessão, o casal se conecta por videoconferência com o Oficial para a coleta de dados e validação das informações, oficializando o ato por meio da assinatura digital via IdRc.

Sim! É possível convidar até 09 pessoas para acompanhar a formalização online. Os convidados podem criar seus avatares e participar de qualquer lugar do mundo.

Os principais regimes disponíveis são:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total de bens
  • Participação final nos aquestos

Não. Cada um pode acessar de onde estiver, basta estar online no momento da formalização.

Sim. O agendamento é necessário para organizar a data e horário da formalização online.

O valor segue a tabela de emolumentos definida pelo Tribunal de Justiça do DF de R$ 156,83

Se vocês estão juntos há bastante tempo e desejam registrar essa data no termo.

Só serão necessários alguns documentos extras

  • Contas bancárias conjuntas;
  • Declarações de dependência (IR, plano de saúde, previdência);
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Contratos conjuntos ou registros familiares (fotos, vídeos, etc.).


Testemunhas

A presença de duas testemunhas é indispensável. O casal deverá indicá-las previamente, sendo que cada uma precisará portar um documento de identificação válido no momento do ato.

Sim. A União Estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, mediante pedido dos companheiros.

Somente em casos de certificação

Sim.  É necessário o documento de identificação em mão no dia do ato.

Sim. O documento serve para comprovar a união perante o INSS, convênios médicos, instituições financeiras e outros órgãos.

Não há prazo mínimo de convivência exigido por lei, o casal deve ter um relacionamento, público, contínuo e duradouro.

Pessoas já casadas (sem divórcio), menores de 18 anos sem autorização dos responsáveis, ou que tenham impedimentos legais previstos no Código Civil.

Não. A União Estável é válida enquanto houver convivência. Se o casal quiser encerrar, é necessário formalizar a dissolução.

Pode ser feita diretamente no cartório (se houver consenso) ou pela via judicial (caso haja filhos menores ou desacordo).

Não. Todo ato de União Estável deve indicar o regime de bens que regerá a relação.

Sim. Após lavrado, o ato é registrado na Central de Registro Civil, garantindo validade e autenticidade em todo o país.

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Apenas com registro em cartório o casal garante segurança jurídica e evita problemas futuros.

Sim. A certidão de União Estável pode ser solicitada a qualquer tempo no Cartório Colorado, inclusive por meio digital.

Sim. A lei brasileira reconhece plenamente a União Estável entre casais homoafetivos, com os mesmos direitos e deveres.

Sim. A videoconferência é parte obrigatória do ato para garantir autenticidade e segurança jurídica.

Depende. Em alguns países pode ser exigido o processo de legalização ou apostilamento do documento conforme a Convenção de Haia.