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Quanto custa uma União Estável ?  Aqui, preparamos um ranking com os Valores de União Estável praticados em cada estado, comparando o preço da Escritura Pública de União Estável com o Termo Declaratório de União Estável em Brasília.

Todos os valores foram confirmados diretamente com

os cartórios de cada estado, por meio de contato telefônico.

 

EstadoValor (R$)
Alagoas (AL)85,00
Rio Grande do Sul (RS)Aprox. 130,00 a 150,00
Distrito Federal (DF) ✌Termo Declaratório – R$ 156,83
Sergipe (SE)175,90
Roraima (RR)205,24
Ceará (CE)247,87
Acre (AC)250,00
Maranhão (MA)250,00
Mato Grosso do Sul (MS)258,00
Paraná (PR)262,47
Mato Grosso (MT)273,79
Goiás (GO)289,40
Pernambuco (PE)292,00
Rio de Janeiro (RJ)311,24
Bahia (BA)319,12
Espírito Santo (ES)370,00
Rondônia (RO)370,37
Tocantins (TO)373,87
Amapá (AP)365,00
Amazonas (AM)393,00
Rio Grande do Norte (RN)497,00
Piauí (PI)565,00
São Paulo (SP)592,40
Pará (PA)633,00
Minas Gerais (MG)648,53
Paraíba (PB)890,00

Nos cartórios de registro que já utilizam o Termo Declaratório de União Estável como procedimento, aplica-se o que determina o Provimento nº 149/2023 do CNJ:

O valor dos termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução de união estável deve corresponder a 50% do valor da habilitação de casamento.

O Termo Declaratório de União Estável, criado pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, possui a mesma validade jurídica da escritura pública lavrada em cartório de notas.

Isso significa que o documento pode ser utilizado para:

  • comprovar a união estável perante instituições financeiras (como em casos de conta conjunta ou crédito);
  • solicitar benefícios em planos de saúde ou previdência;
  • ter efeitos perante o INSS (como pensão por morte e outros benefícios previdenciários);
  • regularizar direitos sucessórios (herança);
  • servir como prova em processos judiciais, quando necessário.

Ou seja, tanto a escritura pública quanto o termo declaratório são instrumentos oficiais, públicos e dotados de fé pública, reconhecidos em todo o território nacional.

A grande diferença está no custo e na forma de lavratura: enquanto a escritura é mais cara e feita no cartório de notas, o termo é simplificado, econômico e pode ser realizado diretamente no cartório de registro civil.