Regimes de Casamento

regime de bens pessoas assinando um papel com martelo juríco ao lado - Regimes de casamento

Regimes de bens no Casamento

O regime de bens escolhido no casamento pelos cônjuges começa a vigorar a partir  da data do casamento. É admissível alteração do regime, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões alegadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Os regimes de bens são formas de administrar os bens durante e depois do casamento, em casos como de óbito ou divórcio. Os noivos devem  escolher, antes do casamento, o regime mais adequado para o casal. Até a data do casamento, é permitido a troca, de forma administrativa. Após a realização do casamento, somente por via judiciária.

De acordo com a legislação brasileira, existem 4 tipos de regimes de bens

A comunhão parcial de bens é o regime tradicional e não precisa de nenhum documento para ser escolhido no ato da habilitação. Nesse regime, todos os bens constituídos após o casamento serão comuns aos cônjuges. O patrimônio de cada um anterior ao casório permanece na propriedade de cada indivíduo. No Direito, dizemos, nesse caso, que os bens não se comunicam. Caso o casal opte por esse tipo, poderá se dirigir ao próprio Cartório Colorado e dar entrada nos papéis para o casamento.

No regime de  comunhão universal de bens, o patrimônio de cada cônjuge antes do casamento serão, após o casamento, em comum, dos dois, inclusive heranças. Os cônjuges dividem todas as responsabilidades em relação a todos os bens. Em caso de optar por esse regime, será necessário, antes de o casal comparecer ao Cartório Colorado, se dirigir ao Cartório de Notas para registrar o pacto antenupcial que tenha como escolha o regime acima mencionado.

Na separação total de bens, tanto os bens adquiridos antes do casamento como os adquiridos durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges, sendo propriedades individuais de cada um. Ou seja, em caso de divórcio, os bens não serão partilhados entre eles. O pacto aqui também se faz necessário.

A participação final nos aquestos é um regime de bens misto. Durante o casamento, os bens, atuais e futuros, dos cônjuges são próprios de cada um, como se fosse regime de separação total de bens. Mas, se houver dissolução, os bens adquiridos pelo casal durante o casamento, serão partilhados.

Procedimento – Regimes de casamento

Antes de dar entrada nos papéis no Cartório Colorado, precisa formalizar tal regime no Cartório de Notas por meio do pacto antenupcial.

Por fim, outro dos regimes de casamento que a legislação traz como obrigatório, que é o regime de separação obrigatória, devendo este ser adotado em casos específicos da lei, como por exemplo, para noivos maiores de 70 anos.

Uma pequena observação: a escolha do regime de bens no casamento não interfere no valor da habilitação de casamento no Cartório Colorado!

Para mais informações sobre casamentos, acesse a de Casamentos do Cartório Colorado.


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Por Ana Luisa Padilha Figueira e Laís Marques