Processo de Habilitação do Casamento
Sobre dispensa das testemunhas. Para dar entrada no processo de habilitação de casamento dos nubentes, é preciso que duas testemunhas maiores, parentes ou não, atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar, conforme legislação civil brasileira vigente. Isso se dá de forma presencial, no ato da entrega de documentos.
Contudo, é possível colher essa declaração e, reconhecida a firma em cartório de notas, poderá ser DISPENSADA a presença da(s) testemunha(s) no momento do processo de habilitação do casamento.
Para obter a dispensa das testemunhas é necessário:
Assim, caso os nubentes optem por não levar as testemunhas no dia da entrada nos papéis, basta imprimir o TERMO DE CONSENTIMENTO DA TESTEMUNHA (download abaixo), realizar o preenchimento, reconhecer firma da assinatura da(s) testemunha(s) e anexar cópia autenticada do(s) documento(s) de identificação.
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