Dispensa das testemunhas na entrada dos papéis do casamento

Dispensa das testemunhas homem com caneta tinteiro escrevendo em um papel em uma mesa de madeira

Processo de Habilitação do Casamento

Sobre dispensa das testemunhas. Para dar entrada no processo de habilitação de casamento dos nubentes, é preciso que duas testemunhas maiores, parentes ou não, atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar, conforme legislação civil brasileira vigente. Isso se dá de forma presencial, no ato da entrega de documentos.


Contudo, é possível colher essa declaração e, reconhecida a firma em cartório de notas, poderá ser DISPENSADA a presença da(s) testemunha(s) no momento do processo de habilitação do casamento.

Para obter a dispensa das testemunhas é necessário:


Assim, caso os nubentes optem por não levar as testemunhas no dia da entrada nos papéis, basta imprimir o TERMO DE CONSENTIMENTO DA TESTEMUNHA (download abaixo), realizar o preenchimento, reconhecer firma da assinatura da(s) testemunha(s) e anexar cópia autenticada do(s) documento(s) de identificação.





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