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Registro de Nascimento

O primeiro direito do seu filho.

Saiba como, onde e quando registrar o seu bebê de forma rápida, segura e gratuita.

O que é necessário?

Documentação básica

Para garantir o registro de nascimento, o declarante deve apresentar os documentos abaixo na nossa Sede ou no Posto de Atendimento do Hospital Regional de Sobradinho

DNV — Declaração de Nascido Vivo

A via amarela entregue pelo hospital ou maternidade onde o bebê nasceu.

Identidade com foto e CPF

Documento oficial com foto do declarante e da mãe: RG, CNH ou passaporte e mais o CPF de ambos.

Certidão de Casamento

A apresentação da certidão de casamento é facultativa e pode ser utilizada para comprovar o casamento civil dos pais.

Prazos e custos

Gratuito por lei, com prazo definido

100% - Gratuidade garantida

O registro de nascimento e a primeira via da Certidão de Nascimento são gratuitos para todos os cidadãos, conforme a Lei Federal nº 9.534/97.

15 dias - Prazo legal

O registro deve ser feito em até 15 dias a contar da data do nascimento.

Após 15 dias - Fora do prazo

Expirado o prazo, o registro ainda pode ser feito diretamente no cartório, o procedimento pode exigir regras e documentos adicionais fixados pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.

Onde fazer?

Duas opções para registrar

Cartório Colorado — Sede

SPMN, Lote 2, Conjunto B, Loja 102. Balão do Colorado - Lago Norte, Brasília/DF - DF, 71560-100

Posto Interligado no HRS

Dentro do Hospital Regional de Sobradinho (HRS). Você sai da maternidade com a certidão em mãos, antes mesmo da alta hospitalar.

Regra de localidade

O registro de nascimento poderá ser realizado no cartório da região de residência dos pais ou, mediante escolha do declarante, no cartório da localidade onde ocorreu o parto.

Entrevista

O primeiro ato de cidadania

Entenda por que a Certidão de Nascimento é o documento que abre todas as portas, da vaga na creche ao plano de saúde, e o que muda na vida de quem registra dentro do prazo.

Perguntas frequentes

Ainda com dúvida?

Se a sua pergunta não estiver aqui, fale com a gente pelo chat ou pelo WhatsApp.

Sim. A primeira via da Certidão de Nascimento é totalmente gratuita para todos os cidadãos brasileiros, conforme a Lei Federal nº 9.534/97.

Não. Não é necessário levar o recém-nascido para realizar o registro.

A mãe pode fazer o registro apenas em seu nome. O oficial do cartório colhe as informações sobre o suposto pai e encaminha o caso ao juízo competente para investigação e posterior reconhecimento de paternidade.

Quase sempre. O Art. 55 da Lei 6.015/73 permite que o oficial recuse nomes que possam expor a criança ao ridículo, vexame ou humilhação. Havendo divergência, o caso é encaminhado para análise de um juiz.

Sim. O número do CPF do bebê é gerado automaticamente pela Receita Federal no ato do registro e já sai impresso na certidão.

Sim. Os pais podem, em consenso fundamentado, alterar o nome ou sobrenome diretamente no cartório em até 15 dias após a emissão do registro. Passado esse prazo, a alteração só é possível por via judicial ou após o filho atingir a maioridade.

Vamos registrar seu bebê?

Traga a DNV, os documentos dos pais e saia com a certidão em mãos. Sem taxa, sem burocracia.

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 17h